Processos de Certificação
INMETRO (Metrologia legal)
No Brasil, estão sujeitos à regulamentação e ao controle metrológico - ação própria de um organismo de metrologia legal - os instrumentos de medição e medidas materializadas utilizados nas atividades econômicas (comerciais) e nas medições que interessem à incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, da segurança e do meio ambiente, e os produtos pré-medidos.
Cabe assim ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, observando a competência que lhe é atribuída, organizar e executar as atividades de metrologia legal no Brasil.
Como em todas as sociedades organizadas, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social tem, também no Brasil, determinado a efetiva implantação do controle metrológico dos instrumentos de medição. Cobrindo inicialmente apenas as medições em transações comerciais, as atividades de metrologia legal vêm sendo estendidas, gradualmente, às demais áreas previstas na legislação.
Novos instrumentos de medição devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, que examina, ensaia e verifica se o mesmo está adequado para a sua finalidade. Quando existente e aprovado pela Divisão competente, os ensaios de aprovação de modelo podem ser realizados em laboratórios pertencentes à RBLE – Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios, acreditados pela CGCRE ou designados pela DIMEL.
Após a fabricação, cada instrumento deve ser submetido à verificação inicial para assegurar sua exatidão antes de seu uso.
Quando está em utilização, o seu detentor é o responsável pela manutenção de sua exatidão e uso correto, sendo o mesmo controlado por verificações periódicas e inspeções.
A Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, presente em cada estado, através de órgãos delegados pelo Inmetro, efetua o controle de equipamentos e instrumentos para assegurar que os consumidores estão recebendo medidas corretas.
O Inmetro também trabalha para assegurar que a metrologia legal seja uniformemente aplicada através do mundo, realizando um papel ativo em cooperação com o Mercosul e a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).
A elaboração da regulamentação técnica metrológica vem se pautando em diretrizes que permitam o alinhamento da regulamentação a parâmetros internacionais, bem como a aplicação do controle metrológico, privilegiando as áreas da saúde, da segurança e do meio ambiente.
A E3Tech presta consultoria e assessoria para que clientes do Brasil e do Mundo tenham seus produtos aprovados pelo INMETRO e possam ser vendidos em território nacional. Consulte nossa equipe para maiores informações.
Como exemplo, apresentamos os Instrumentos submetidos ao controle metrológico atualmente:
Balanças;
Pesos;
Bombas medidoras de combustíveis;
Veículos-tanque (caminhão e vagão);
Varrocerias para carga sólida;
Taxímetros;
Medidas de capacidade para líquidos;
Medidas materializadas de comprimento (metros, trenas);
Termômetros para derivados de petróleo e álcool;
Densímetros para derivados de petróleo e álcool;
Termômetros clínicos;
Medidores de energia elétrica eletromecânicos;
Hidrômetros (medidores de água fria);
Medidores de gás domiciliares;
Sistemas de medição de líquidos criogênicos;
Sistemas de medição de gás combustível comprimido;
Cronotacógrafos;
Medidores de velocidade;
Medidores de gás tipo rotativo e tipo turbina;
Analisadores de gases veiculares (aprovação de modelo);
Etilômetros;
Medidores de pressão sanguínea (esfigmomanômetros);
Opacímetros (aprovação de modelo);
Medidores de energia elétrica eletrônicos (aprovação de modelos);
Sistemas de medição utilizados para líquidos e gases;
Medidores de comprimento;
Frenômetros de rolos.
Fonte: Adaptado de www.inmetro.gov.br, acessado em 10/01/2017.
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