|
Representação Comercial
|
“Excetuados os casos expressamente estabelecidos neste regulamento, o pedido de homologação de certificados de conformidade ou de declaração de conformidade somente pode ser feito por pessoa física com plena capacidade civil e residente no País, ou pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, de forma que, em qualquer caso, possam se responsabilizar pelo produto para telecomunicações no território nacional.”. |
A PORTARIA 118/2015 do INMETRO diz:
“O início do processo de certificação está condicionado a uma manifestação formal do Fornecedor solicitante da certificação, que deve ser feita diretamente a um dos Organismos de Certificação de Produtos acreditados e/ou designados pelo Inmetro, a sua escolha, que deve estar legalmente estabelecido no país, para o produto em avaliação, acompanhada da entrega de documentação, atendendo aos seguintes requisitos...” |
Em geral, o fabricante estrangeiro é responsável por executar e pagar todo o processo de certificação até ser obtido o certificado ANATEL ou INMETRO. Apenas o detentor do certificado e as empresas designadas pelo detentor do certificado serão habilitadas para utilizar a marca e o certificado de aprovação obtidos.
Existem diversas vantagens para se contratar contratar uma Terceira Parte (independente) para esta função e iremos listar algumas delas:
Permitir ao fabricante escolher livremente diversos distribuidores utilizando o mesmo certificado;
Permitir ao Fabricante ser o verdadeiro proprietário do certificado, sem depender do distribuidor;
Ter produtos certificados no Brasil mesmo antes de escolher e firmar acordo com um distribuidor;
Utilizar uma empresa que já está estabelecida no Brasil e já está registrada no Sistema de Gerenciamento de Homologação e Certificação da ANATEL ou junto ao INMETRO, quando aplicável.
No entanto, é importante ressaltar que E3Tech não irá vender ou prestar assistência técnica aos produtos no Brasil a menos que contratada especificamente para este fim, e por esta razão é importante termos:
Um contrato assinado entre E3Tech e o Contratante ou Fabricante, onde o Contratante ou Fabricante pode assumir a responsabilidade para designar o distribuidor no Brasil.
Um contrato assinado entre E3Tech e os distribuidores, onde a E3Tech irá transferir a garantia e responsabilidade legal para eles ou prestar este serviço específico.
Existe também a possibilidade de se transferir o certificado quando o fabricante definir ou encontrar o seu distribuidor Brasileiro, no entanto, custos adicionais podem estar envolvidos.
Sede: Avenida da Amizade, nº 1420, Sala 312, Bloco 2 - Sumaré-SP - Brasil Fone: +55 (19) 2222-3328 E-mail: sales@e3tech.com.br |
Talk us Desenvolvido por Bernardi Design |